CCJ aprova criminalização de maus-tratos contra cães e gatos
Uhuuuu!!!! Agora quem maltratar animais vai para cadeia, a lei de maus tratos aos animais foi alterada no CCJ.
A nova proposta prevê reclusão de 3 a 5 anos para quem provocar a morte desses animais. Texto segue para o Plenário da Câmara
Será que agora veremos mesmo o fim da crueldade contra animais? E as indústrias de cosméticos que testam seus produtos em animais, como farão?
Você também pode participar, assine a petição para pressionar o os deputados a votarem pela aprovação desta lei,clique para assinar: http://migre.me/fieAh
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Fonte: Portal Terra
A nova proposta prevê reclusão de 3 a 5 anos para quem provocar a morte desses animais. Texto segue para o Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou nessa terça-feira, 02 de julho, uma proposta que torna crime a prática de
atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O
texto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Casa, segundo informações da Agência Câmara Notícias.
O relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a
aprovação do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), com
emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto original.
Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3
a 5 anos de reclusão - o projeto estabelecia penas de 5 a 8 anos. Se o crime
for culposo (sem intenção), a sanção será de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A
primeira proposta previa pena de detenção de 3 a 5 anos.
O texto aprovado também especifica como agravante, na hipótese de morte
do cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno,
fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses
casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a
aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou
pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e
logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou
não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos
ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato
abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos;
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade
física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do
animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista
será aumentada em 1/3.
ViolênciaDe acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres,
domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano,
e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal
morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.

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